quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Estatutos da Confraria

Artigo 1º
Objectivo

Esta Confraria tem como principal objectivo o convívio entre os Confrades e a degustação de charutos de excelência.

Artigo 2º
Regras Gerais

a) Só poderão ser membros da Confraria individuos masculinos com provas dadas da sua orientação estritamente heterosexual.
b) Só poderão ser membros da Confraria individuos com mais de 18 anos de idade.
(Aguarda-se mais propostas para os estatutos!)

3 comentários:

  1. Saudações!
    Para já queria apenas sugerir algumas alterações aos artigos já propostos.
    Artigo 1º - Objectivos - A Confraria Riachense do Charuto tem como objectivo fundamental o convívio entre os confrades e a degustação de charutos de excelência.
    Artigo 2º - Pré-requisitos - Os membros e aspirantes a membros da Confraria Riachense do Charuto devem ser: a) indivíduos do sexo masculino; b) ter comprovadamente uma orientação heterossexual; c) ter mais de 18 anos.

    Para breve proposta de mais artigos.
    Abraço a todos!

    ResponderEliminar
  2. É bem. É isto memso que se pretende. Mas acho que se deve por algo antes dos pré-requesitos.

    ResponderEliminar
  3. Artigo 3º -Tradições e Preceitos – Durante a realização dos eventos de convívio os confrades, aspirantes e convidados, têm de:
    1) Proceder á ingestão de um copo de cada das seguintes alíneas:
    a) Aperitivo;
    b) Vinho branco ou tinto;
    c) Digestivo;
    2) Proceder á degustação de um dos seguintes produtos tabagistas:
    a) Charuto (preferência cubano);
    b) Cigarrilha;
    c) Cachimbo.
    3) A refeição deve estar adequada para a que as alíneas anteriores possam acontecer com a maior naturalidade, e deve respeitar três momentos:
    a) Entrada;
    b) Prato Principal;
    c) Sobremesa.

    ResponderEliminar