quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Ementa 1º Jantar de 2009


Carissimos confrades:

Lançando então o debate sobre a ementa do nosso próximo jantar, vou falar com o meu pai para ver se ele nos prepara duas sandochas daquelas que nós cá sabemos para servirem de entrada, não dispensando uns queijinhos para completar este primeiro tercio do jantar.

Para segundo tercio tinha pensado numa estreia nos nossos jantares, mas não sei se todos gostam, umas morcelas cozidas com batata e grelos! Se calhar algumas pessoas não gostam... É uma ideia! Aguardam-se outras...

No terceiro e último tercio do nosso jantar poderiamos ir por uma manga e umas vianettas como de costume.

Está lançado o debate!
Aguardam-se respostas!

Arriba Compay!

1º Jantar de 2009


Confrades, já deu para notar que dia 28 é a data escolhida. Espero que mesmo aqueles que não tenham votado nesse dia possam comparecer na mesma. O jantar vai ser realizado na "chez" Falifa por isso já podemos ir pensado na ementa. Outras sugestões sobre entradas, bebidas, etc., postem aqui para uma breve discussão pois já só faltam 2 semanas.


Boa degustação!!!

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Estatutos da Confraria - 1ª Actualização

Artigo 1º
Objectivos
A Confraria Riachense do Charuto tem como objectivo fundamental o convívio entre os confrades e a degustação de charutos de excelência.
Artigo 2º
Pré-requisitos
Os confrades e aspirantes a confrades da Confraria Riachense do Charuto devem cumprir rigorosamente os seguintes requisitos:
1- cumprir todos os Artigos constantes nos Estatutos da Confraria Riachense do Charuto;
2- indivíduos do sexo masculino;
3- ter comprovadamente uma orientação heterossexual;
4- ter mais de 18 anos.
Artigo 3º
Tradições e Preceitos
Durante a realização dos eventos de convívio os confrades, aspirantes e convidados, têm de:
1- Proceder á ingestão de um copo de cada das seguintes alíneas:
a) Aperitivo;
b) Vinho;
c) Digestivo;
2- A refeição deve estar adequada para a que as alíneas anteriores possam acontecer com a maior naturalidade, e deve respeitar três momentos:
a) Entrada;
b) Prato Principal;
c) Sobremesa.
3- Proceder, após a refeição, á degustação de um dos seguintes produtos tabagistas:
a) Charuto (preferência cubano);
b) Cigarrilha;
c) Cachimbo.
Artigo 4º
Rotação do local dos Jantares da Confraria
1- Todos os confrades deverão estar dispostos à cedência de um local, respeitante a cada um dos confrades, para a realização dos jantares.
2- Deve-se primar a realização dos jantares em vários locais diferentes ao longo do ano currente.
3- A realização do jantar do aniversário da confraria, deverá ser realizado no local respeitante ao Confrade Paulo Simões.
4- Salvo excepções justificadas, poderam ser realizados jantares fora dos locais previstos acima, com a aprovação de mais de 3/4 dos confrades.
Artigo 5º
Aspiração a Confrade
1- Qualquer pessoa poderá aspirar a confrade, desde que:
a) cumpra o Artigo 2º;
b) seja convidado por um dos confrades a dois Jantares da Confraria, com a devida aprovação dos restantes confrades;
c) após os dois Jantares da Confraria, esteja disposto a prestar provas das suas qualidades como futuro confrade.
2- Qualquer confrade poderá propor à Confraria, a aspiração de qualquer pessoa a confrade.
Artigo 6º
Provas de Aspiração a Confrade
1- Após a verificação dos pressupostos do nº1 do Artigo 4º, qualquer pessoa poderá propor-se as provas de aspiração a confrade, que serão realizadas no jantar seguinte após cumprido a alínea c) do nº1 do Artigo 4º.
2- Antes da realização do jantar em que se o aspirante a confrade realizará as provas, deverá nomear um confrade para apadrinhar a sua entrada na Confraria.
3- Não querendo que recai-a sobre sua responsabilidade a nomeação de um confrade como padrinho, cabe ao confrade, dono da casa em que se realizará o jantar, a nomeação do padrinho.
Com esta actualização venho a lembrar os confrades que não é definitiva, estando todos os artigos passivéis de alterações. Peço é uma maior intervenção dos confrades na sua elaboração.
Boa degustação!!!