Artigo 1º
Objectivos
A Confraria Riachense do Charuto tem como objectivo fundamental o convívio entre os confrades e a degustação de charutos de excelência.
Artigo 2º
Pré-requisitos
Os confrades e aspirantes a confrades da Confraria Riachense do Charuto devem cumprir rigorosamente os seguintes requisitos:
1- cumprir todos os Artigos constantes nos Estatutos da Confraria Riachense do Charuto;
2- indivíduos do sexo masculino;
3- ter comprovadamente uma orientação heterossexual;
4- ter mais de 18 anos.
Artigo 3º
Tradições e Preceitos
Durante a realização dos eventos de convívio os confrades, aspirantes e convidados, têm de:
1- Proceder á ingestão de um copo de cada das seguintes alíneas:
a) Aperitivo;
b) Vinho;
c) Digestivo;
2- A refeição deve estar adequada para a que as alíneas anteriores possam acontecer com a maior naturalidade, e deve respeitar três momentos:
a) Entrada;
b) Prato Principal;
c) Sobremesa.
3- Proceder, após a refeição, á degustação de um dos seguintes produtos tabagistas:
a) Charuto (preferência cubano);
b) Cigarrilha;
c) Cachimbo.
Artigo 4º
Rotação do local dos Jantares da Confraria
1- Todos os confrades deverão estar dispostos à cedência de um local, respeitante a cada um dos confrades, para a realização dos jantares.
2- Deve-se primar a realização dos jantares em vários locais diferentes ao longo do ano currente.
3- A realização do jantar do aniversário da confraria, deverá ser realizado no local respeitante ao Confrade Paulo Simões.
4- Salvo excepções justificadas, poderam ser realizados jantares fora dos locais previstos acima, com a aprovação de mais de 3/4 dos confrades.
Artigo 5º
Aspiração a Confrade
1- Qualquer pessoa poderá aspirar a confrade, desde que:
a) cumpra o Artigo 2º;
b) seja convidado por um dos confrades a dois Jantares da Confraria, com a devida aprovação dos restantes confrades;
c) após os dois Jantares da Confraria, esteja disposto a prestar provas das suas qualidades como futuro confrade.
2- Qualquer confrade poderá propor à Confraria, a aspiração de qualquer pessoa a confrade.
Artigo 6º
Provas de Aspiração a Confrade
1- Após a verificação dos pressupostos do nº1 do Artigo 4º, qualquer pessoa poderá propor-se as provas de aspiração a confrade, que serão realizadas no jantar seguinte após cumprido a alínea c) do nº1 do Artigo 4º.
2- Antes da realização do jantar em que se o aspirante a confrade realizará as provas, deverá nomear um confrade para apadrinhar a sua entrada na Confraria.
3- Não querendo que recai-a sobre sua responsabilidade a nomeação de um confrade como padrinho, cabe ao confrade, dono da casa em que se realizará o jantar, a nomeação do padrinho.
Com esta actualização venho a lembrar os confrades que não é definitiva, estando todos os artigos passivéis de alterações. Peço é uma maior intervenção dos confrades na sua elaboração.
Boa degustação!!!