
Caríssimos:
Com respeito aos estatutos da nossa amada confraria, e no seguimento da ideia de criar uma comissão organizadora, lembrei-me da possibilidade de criarmos a figura do "Juiz da Confraria". Esta figura, que seria eleita por um periodo de 1 ano(de aniversário a aniversário) ou outro periodo que se discuta, teria a seu cargo a organização dos eventos durante o periodo em que exercesse funções, podendo solicitar a colaboração de um ou dois outros confrades (não forçosamente os mesmos em cada evento) para o auxiliarem no cumprimento das suas funções.
Fica aberta a discussão em relação a mais um ponto dos estatutos da confraria!
Saudações cordiais!
Arriba Compay!!!!!
Ou pelo menos um juiz por jantar(encontro).
ResponderEliminarJuiz por 1 ano é exagerado! Concordo com o Confrade Hugo e devia-se nomear um juiz por jantar.
ResponderEliminarSaudações Cubanas