segunda-feira, 16 de março de 2009

Estatutos da Confraria (continuação)

Confrades, visto que a minha imaginação anda fraca para continuar os estatutos, deixo aqui aberto um post para sugerirem nos artigos, mais específicos nas provas dos aspirantes a confrades. Claro que podem sugerir artigos sobre outra matéria que não esta que pode até nunca ter sido falada.

Boa degustação!!!

6 comentários:

  1. Boa noite, Confrade Falifa eu não trago soluções apenas algumas interrogações. A minha pessoa na qualidade de quase aspirante a confrade tenho algumas dúvidas. Por exemplo durante a refeição o vinho a beber é só tinto? Não é por nada, mas para mim vinho tinto é intragável, por exemplo cerveja ou casal garcia não são admissíveis? Outra dúvida, depois de passar nos testes de admissão, já como Confrade, teria sempre de fumar à mesma? Outra questão, em relação aos digestivos tem de ser mesmo whisky ou posso escolher outra bebida para digestivo? Por agora é tudo, se tiver mais alguma dúvida, comunico.
    PS: fui...

    ResponderEliminar
  2. Saudações caros confrades!

    Venho aqui responder às inúmeras dúvidas do auto-proclamado "quase aspirante" russo.
    Em relação à 1ª dúvida "...o vinho a beber é só tinto?" a resposta é NÃO, pode ser bebido também vinho branco ou mesmo vinho verde. Com respeito à 2ª dúvida "... teria sempre de fumar...?" a resposta é SIM, à luz das propostas de estatutos os confrades têm sempre de fumar em todos os jantares. Por fim, a resposta à 3ª dúvida "...o digestivo tem de ser whisky...?" é NÃO, pode ser qualquer outra bebida branca ou espirituosa.

    Sempre disponível para esclarecer outras dúvidas.

    Arriba Compay!!!

    ResponderEliminar
  3. Saudações!

    Agora respondendo directamente ao post do Confrade Falifa, venho então deixar a minha proposta de artigo referente às provas de Aspirante a Confrade.

    Artigo xpto
    Prova de promoção a Confrade
    1 - É aceite para prestar prova de promoção a Confrade, todo o candidato, que tendo cumprido 2 jantares como Aspirante, seja propostos para tal pelo padrinho que tenha escolhido.
    2 – A prova tem início logo que se encontrem presentes, no local do jantar em que se realiza, o Aspirante, seu Padrinho e pelo menos um outro Confrade graduado.
    3 – A partir do momento do início da prova, o Aspirante deve acompanhar o seu padrinho, ou confrade em que este delegue, ingerindo em igual quantidade todos os géneros líquidos que este consumir.
    4 – A prova prolonga-se pelos três tércios do jantar (Aperitivo, Jantar e Digestivo), no final do qual os Confrades graduados deliberam da aprovação do Aspirante e sua promoção ou não a Confrade.
    5 – Se no decorrer da prova o Aspirante perder o controlo do barco, a prova é automaticamente interrompida, com reprovação do Aspirante, tendo este de cumprir mais um jantar como Aspirante até poder ser novamente proposto pelo padrinho.
    6 – Se no decorrer da prova o Padrinho perder o controlo do barco, a prova é interrompida, sendo o Aspirante aprovado se até ao nascer do Sol seguinte conseguir manter o controlo do barco.

    Arriba Compay!!!!

    ResponderEliminar
  4. Caro "quase aspirante" russo, nada como para começar, nos meadros desta grande Confraria, ler os estatutos já para aprovação que todas as dúvidas seriam desfeitas na hora. E quanto a essa graduação auto-atribuida de "quase-aspirante", fica já informado que, pelo menos por mim, não há cá meias medidas! Como dizia algum grande pensador (que nem sei o nome), não existir o tentar! Existe o fazer o não fazer!!!

    Boa degustação!!!

    ResponderEliminar
  5. "do or do not, there is no try" mestre Yoda Ep. V - O Império Contra-Ataca, da Magnifica Saga da GUERRA DAS ESTRELAS

    ResponderEliminar
  6. Artigo xxx
    Regra da mão direita

    1- Durante o jantar da Confraria, qualquer dos confrades poderá indicar que, apartir daquele momento, vigorará a regra da mão direita.
    2- A regra da mão direita define-se pelo seguinte:
    - quando em vigor, os confrades que agarrarem o seu copo de bebida com a mão direita, terá que ingerir de imediata, vulgo "penalty", o restante da bebida no seu copo, sendo depois enchido o copo de novo pela mesma bebida.
    3- A qualquer momento, o confrade que impôs a regra da mão direita poderá fazer cessar a mesma regra.
    4- O confrade só terá que ter em conta esta regra quando outro confrade presenciar e alertar para essa infracção.
    5- O não acatamento desta regra dá imediatamente direito a limpeza da loiça do jantar, indepedentemente de o mesmo confrade ter feito parte dos confrades que elabiraram a refeição.

    ResponderEliminar